Será que existe almoço grátis em tempos de forks de criptomoedas?

forks de criptomoedas

Forks de criptomoedas são atualizações no protocolo de uma moeda virtual, que geram a ruptura em seu código e a criação de uma nova criptomoeda.

Pensando nisso, a expressão popular “não existe almoço grátis”, que expressa a ideia que é impossível conseguir algo sem dar nada em troca, pode estar desatualizada. Essa conclusão ocorre porque, quando acontece o fork, as pessoas que possuem a criptomoeda, que sofreu atualização, passam a ter, de forma gratuita, a nova moeda gerada, na mesma carteira (conta). Com a nova moeda virtual, o seu possuidor pode lucrar, de acordo com a especulação, sem ter dado nada em contrapartida.

Um exemplo de fork do bitcoin, por exemplo, é o bitcoin cash. Essa nova criptomoeda surgiu da atualização do protocolo do bitcoin e todos que possuíam bitcoin, em 1º de agosto de 2017, passaram a ter a mesma quantidade de bitcoin cash. Atualmente, um bitcoin cash custa R$3.062,41, ou seja, quem recebeu e não vendeu a referida moeda virtual, tem o equivalente a esse valor sem ter feito nenhuma contrapartida.

O primeiro ponto a refletir, então, é que a máxima “não existe almoço grátis” não é mais absoluta, vez que, com os forks de diversas criptomoedas, muitas pessoas estão obtendo ganho de capital sem nenhuma contrapartida. Ainda, outra questão é no tocante as obrigações tributárias. Como as pessoas que ganharam essas moedas, de forma gratuita, devem tributar os referidos rendimentos?

Para exemplificar, se um usuário possuía 10 bitcoins em 1º de agosto de 2017, ele passou a ter, além dos bitcoins, 10 bitcoin cash. Ainda, se essa pessoa não vendeu as novas moedinhas e resolver vender hoje, na data que este artigo está sendo escrito, ela terá, aproximadamente, em reais, R$30.620,00, sem ter comprado esse criptoativo.

Nesse sentido, importante que investidores estejam alertas com suas obrigações tributárias, vez que a Receita Federal, desde 2015, já se pronuncia informando que as criptomoedas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Contudo, a Receita Federal prossegue informando que as referidas criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Percebe-se, portanto, que há um óbice, no tocante aos valores auferidos com forks, uma vez que não há, de fato, valor inicial de aquisição. Como então, estar de acordo com obrigações tributárias, mas estando numa nova relação de conversão dos valores para fins tributários?

Portanto, advogar para o mercado de criptomoedas vai além das reflexões sobre a história de Satoshi Nakamoto ou do debate se DLT é ou não Blockchain. É preciso que advogados, a fim de serem verdadeiras ferramentas ao direito, entendam todas as relações em seu cerne jurídico e orientem, de forma adequada, seus clientes.

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